
19/08/2011Planejamento Societário na Incorporação de Bens
É recomendável, por exemplo, que bens imóveis ou móveis sejam utilizados na incorporação de capital social em sociedades familiares. Com isso, garante-se um melhor planejamento tributário, evitando que a sociedade seja onerada com o pagamento excessivo de tributos. Por este motivo, sociedades têm sido constituídas com a finalidade de gerenciar o patrimônio imobiliário dos sócios, permitindo ganhos maiores nas operações que envolvam compra e venda de imóveis.
Além disso, os bens imóveis podem ser locados para outras empresas do grupo e proporcionar um melhor planejamento tributário nos custos de manutenção das sociedades.
Com o crescimento dos negócios, as sociedades crescem sem planejamento adequado e mantêm diversidade de bens em seu acervo patrimonial, destoando da finalidade para as quais foram constituídas ou para o ramo de atividade comercial que, efetivamente, desempenham no mercado.
Em razão disso, a gestão e as decisões dos sócios se tornam mais complexas, difíceis e arriscadas, pois os negócios passam a envolver uma gama maior de operações maiores no grupo econômico.
As causas de tais dificuldades na gestão podem ser atribuídas à falta de estruturação, organização e planejamento societário no grupo econômico.
A permanência de bens no patrimônio de sociedades envolvidas diretamente no mercado econômico, realizando a produção, distribuição e comércio, implica em um risco maior e absolutamente desnecessário, considerando-se a possibilidade do surgimento de passivos com ações trabalhistas e execuções tributárias.
Fonte/Autor: Ampla Contabilidade Corporativa Ltda
09/08/2011Receita Federal prepara malha fina para pequenas e médias empresas
Receita Federal prepara malha fina para pequenas e médias empresas
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Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas. Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.
A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.
"Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.
Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.
De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.
Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.
Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.
"As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.
G1
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 08 de Agosto de 2011
Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 08 de Agosto de 2011
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01/07/2011SPED FISCAL
As empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos.
A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.
Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP – Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.
Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.
O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.
Por isso, o empresário deve começar, desde já, a pesquisar uma solução que lhe apresente a melhor relação custo-benefício, e avaliar o quanto antes a implantação de um sistema de gestão integrado.
Essa ação pode ocorrer por meio da contratação de uma equipe especializada que possa lhe prestar esse trabalho no formato chamado Saas, um software (serviços online), como serviço que pode reduzir significativamente os investimentos de implantação e viabilizar, mesmo para as microempresas, o trabalho, utilizando uma plataforma completa para lhe apoiar na gestão de seus processos.
A empresa sairá ganhando, de qualquer forma. Além de se preparar para cumprir a lei sem atropelos e riscos, organizará suas informações de forma integrada, o que irá lhe fornecer subsídios para a tomada de decisões estratégicas mais assertivas e, de quebra, maior gestão nos processos de negócios.
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13/04/2011SIGILO FISCAL (ESCRITA CONTÁBIL) - VERIFICAÇÃO DO DADOS - SOMENTE ORDEM DECISÃO JUDICIAL
Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação.
A ordem de quebra do sigilo fiscal deve ser fundamentada e, mais do que isso, consistentemente justificada, como preconizado pela lei e pela jurisprudência desta Corte.
Fonte/Autor: Rescurso Especial nº122.0307 e www.stj.jus.br - acesso em 11.04.2011.
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